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Nota Técnica - 1 - CEOF - (120056)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
NOTA TÉCNICA Nº 1 DE 2024
Redação Final do PL nº 1058/2024
A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças tem a atribuição de elaborar a redação final dos projetos de alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme inciso III do art. 64 e art. 216 do RICLDF.
Na redação final do PL nº 1058/2024, que altera a Lei 7313/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024, verificou-se que o Anexo Único da Emenda Aditiva de nº 7 e o Anexo Único da Emenda Aditiva de nº 8 apresentam-se de forma pouco legível.
Envidamos os devidos esforços para melhor compreensão, e entendemos tratarem das seguintes informações em relação à Emenda Aditiva nº 7 e à Emenda Aditiva nº 8, respectivamente. Por oportuno informamos que o teor do quadro referente à Emenda Aditiva nº 8 consta do Processo Sei nº 00001-00015731/2024-15.


Além disso, informamos que a Emenda Aditiva de nº 14 não foi apreciada na forma regulamentar dentro do trâmite legislativo da proposição em comento, uma vez que foi apresentada após a emissão do Parecer nº 2- SELEG. Dessa forma, registramos que a mesma não foi considerada para fins de redação final.
São estas as considerações necessárias a serem relatadas a essa SELEG e, caso julgado necessário, também ao Plenário desta CLDF com fulcro no §2º do art. 201 do RICLDF.
paulo elói nappo
SECRETÁRIO DA CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 26/04/2024, às 17:25:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CEOF - (120053)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Redação Final Nº , DE 2024
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 31. ....................................... "
§ 1º No caso do Poder Executivo, tais despesas deverão ser reconhecidas mediante ato próprio das respectivas unidades orçamentárias, após manifestação do ordenador de despesa, observando-se o Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, em especial o disposto no Capítulo XIV desse normativo." (NR)
Art. 2º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
paulo elói nappo
SECRETÁRIO DA CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 26/04/2024, às 17:15:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SACP - (120054)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 26 de abril de 2024
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 26/04/2024, às 16:23:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CEOF - (120055)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a redação e o anexo único, à SELEG para as providências decorrentes.
Brasília, 26 de abril de 2024
paulo elói nappo
SECRETÁRIO DA CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 26/04/2024, às 17:25:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (119562)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 914/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 914/2024, que “Estabelece diretrizes para a promoção da inclusão e suporte a estudantes com deficiência nas instituições de ensino superior do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei n.º 914/2024, de autoria do Deputado Iolando, composto de seis artigos e ementa acima reproduzida.
De acordo com o seu art. 1º, a proposição tem por objeto “implementar medidas para garantir a inclusão e suporte adequado a estudantes com deficiência em instituições de ensino superior do Distrito Federal”.
O art. 2º define o que as instituições de ensino superior devem fazer para garantir a implementação do projeto, em especial: desenvolver adaptações curriculares que atendam às necessidades específicas de estudantes com deficiência; assegurar a adequação das instalações físicas; disponibilizar tecnologias assistivas e promover programas de capacitação para professores e funcionários.
O art. 3º estabelece programas de mentoria e suporte psicossocial para auxiliar estudantes com deficiência.
O art. 4º estipula as políticas inclusivas para promoção da participação plena de estudantes com deficiência.
Por fim, o artigo 5º estabelece a vigência da lei, a partir da data de sua publicação, e o art. 6º trata da revogação das normas em contrário.
Em sua justificativa, o autor afirma que o objetivo do projeto é abordar as lacunas significativas na educação superior para estudantes com deficiência, que enfrentam desafios únicos, que vão desde a acessibilidade física e tecnológica até as necessidades de adaptações curriculares e suporte psicossocial. Destaca, ainda, a importância da capacitação de professores sensíveis às questões de acessibilidade e inclusão, alinhando-se com princípios de igualdade e direitos humanos, visando criar um ambiente educacional mais acolhedor, inclusivo, equitativo, além de promover o sucesso acadêmico e pessoal dos estudantes com deficiência.
O Projeto foi distribuído, em análise de mérito, para a CESC (RI CL, art. 69, I, “a”) e a CAS (RICL, art. 64, § 1º, II), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade, para a CCJ (RICL, art. 63, I).
Não foram apresentadas emendas até a presente data.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 69, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, incumbe à CESC analisar e emitir parecer sobre o mérito da presente matéria, relacionada à “educação pública e privada”.
A Constituição Federal de 1988, no seu artigo 205, define a educação como um direito de todos, garantindo o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho.
Por sua vez, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei federal nº 9.394/1996) preconiza, que os sistemas de ensino devem assegurar aos alunos currículo, métodos, recursos e organização específicos para atender às suas necessidades.
Na mesma linha, o Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE, lançado em 2007, tem como eixos a formação de professores para a educação especial, a implantação de salas de recursos multifuncionais, a acessibilidade arquitetônica dos prédios escolares, acesso e a permanência das pessoas com deficiência na educação superior e o monitoramento do acesso à escola dos favorecidos pelo Benefício de Prestação Continuada – BPC.
Além disso, é sabido que a Educação Superior, no Brasil, passou por profundas mudanças na última década, que repercutiram diretamente no aumento do acesso de estudantes decorrentes da ampliação da oferta de vagas a diversos grupos, antes excluídos desse sistema.
A educação especial no ensino superior se efetiva por meio de ações que promovam o acesso, a permanência e a participação dos estudantes. Estas ações envolvem o planejamento e a organização de recursos e serviços para a promoção da acessibilidade nas instalações, nas comunicações, nos sistemas de informação, nos materiais didáticos e pedagógicos, que devem ser disponibilizados nos processos seletivos e no desenvolvimento de todas as atividades que envolvam o ensino, a pesquisa e a extensão.
O direito à educação inclusiva não é apenas um direito dos alunos que têm deficiência, mas também daqueles que não as têm, porque TODOS os estudantes precisam aprender a conviver com as diferenças para se desenvolverem plenamente como seres humanos e cidadãos conscientes e entender que TODOS com as suas especificidades são únicos.
Sendo assim, e considerando ser dever do Estado, por meio da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, garantir uma educação de qualidade, responsabilizando-se pelo desenvolvimento da pessoa, seu preparo para a cidadania e sua qualificação para o trabalho, temos que a proposição ora em análise é meritória, sobretudo por fortalecer a inclusão das pessoas com deficiência no ensino superior.
Cumpre fazer apenas uma ressalva quanto à terminologia empregada no art. 3º, § 2º. A fim de melhor endereçar a pessoa com deficiência e explicitar suas necessidades individuais, propomos um pequeno ajuste no texto, por meio de emenda modificativa anexa.
Feitas essas considerações, no âmbito da CESC, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 914/2024, de autoria do Deputado Iolando, com a Emenda Modificativa nº 1.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 14:26:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 119562, Código CRC: 32cafd90
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Parecer - 1 - CTMU - Aprovado(a) - (119564)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2024 - ctmu
Projeto de Lei nº 894/2024
Da COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA sobre o Projeto de Lei nº 894/2024, que “Dispõe sobre a concessão de tarifa zero para os usuários de transporte público em dias expressivos de comemoração ligados à mobilidade urbana.”
AUTOR: Deputado MAX MACIEL
RELATOR: Deputado FÁBIO FELIX
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU), o Projeto de Lei n.º 894/2024, que “Dispõe sobre a concessão de tarifa zero para os usuários de transporte público em dias expressivos de comemoração ligados à mobilidade urbana.”
A proposta em exame estabelece a gratuidade no transporte público coletivo em datas alusivas ao tema da mobilidade, elencadas no art. 1º, parágrafo único: o Dia do Pedestre, em 08 de agosto; o Dia Mundial sem Carro, em 22 de setembro; e nos demais Dias de comemoração e direito à cidade. O texto da norma garante que a gratuidade se estenderá por 24h (art. 2º) e que deverão ser mantidos os quantitativos de ônibus e os trajetos regulares, realizados cotidianamente (art. 3º).
O texto da proposta reforça que o Poder Executivo regulamentará a execução da norma, e estabelece que as despesas decorrentes correrão por conta das dotações orçamentárias próprias (art. 4º e art. 5º). A cláusula de vigência (art. 6º) estabelece a entrada em vigor na data da publicação.
O projeto de lei tramita, para análise de mérito, na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e será analisado, sob o prisma da admissibilidade, na CCJ (RICL, art. 63, I).
Não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental. É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU) analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas aquelas “relacionadas direta ou indiretamente aos transportes público, coletivo e individual (...)”, conforme o art. 69-D I, “a”, RICLDF.
Dito isso, passo para a análise de mérito.
A iniciativa busca expandir a concretização da tarifa zero, demarcando datas simbólicas para a mobilidade urbana. Tal alargamento da gratuidade no transporte público faz parte de uma iniciativa mais abrangente, cuja finalidade é estabelecer, de forma progressiva, o livre acesso ao transporte urbano para todas as cidadãs e todos os cidadãos do Distrito Federal.
Direito social com status constitucional (art. 6º, caput, CRFB/88) o transporte é elementar para o cotidiano da população e constitui verdadeiro instrumento para o exercício dos demais direitos. Assim, a democratização do acesso à cidade deve ser garantida pelo poder público, ao propiciar um transporte eficiente, confiável e que possa ser usufruído por todos, sem qualquer impeditivo de cunho material e/ou financeiro.
Faz-se necessário destacar a sintonia da norma com outras disposições do ordenamento jurídico, já aprovadas ou em vias de aprovação, elaboradas no âmbito distrital e no federal. Nesta Casa de leis, já foram propostas diversas hipóteses de gratuidade para passageiros, a exemplo dos estudantes de cursinhos pré-vestibulares (comunitários e populares ou privados), pessoas desempregadas e/ou em situação de vulnerabilidade social, pessoas com insuficiência cardíaca, dentre outros.
No âmbito da Câmara dos Deputados, é digna de nota a proposta para criação do Sistema Único de Mobilidade (SUM), no texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) N.º 25/2023. A redação da emenda prevê uma contribuição pelo uso do sistema viário, visando financiar o sistema e, assim, proporcionar a gratuidade para os usuários do transporte público coletivo urbano e de caráter urbano.
Pode-se inferir, ainda, que a norma ora analisada atende ao requisito da necessidade, uma vez que configura mais um degrau para a expansão completa da tarifa zero, iniciativa defendida em diversas esferas legiferantes do país.
Portanto, considerando o atendimento ao interesse público verificado no projeto em exame, no que concerne ao mérito, somos PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 894/2024.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO max maciel
Presidente
DEPUTADO fábio felix
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 18:41:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 119564, Código CRC: abfbdc58
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Requerimento - (119568)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Requer a tramitação conjunta do Projeto de Lei n.º 1066/2024, que "Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que "dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII", com o Projeto de Lei nº 985/24, que “Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 154, do Regimento Interno desta Casa, requeiro o apensamento Projeto de Lei n.º 1066/2024, que "Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que "dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII", ao Projeto de Lei nº 985/24, que “Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII”.
JUSTIFICAÇÃO
O Regimento Interno da Câmara Legislativa determina, no art. 154, que, estando em curso duas ou mais proposições da mesma espécie, regulando matéria análoga ou correlata, ocorrerá sua tramitação conjunta, determinada de ofício pela Mesa Diretora ou mediante requerimento de qualquer comissão ou deputado distrital.
De início, deve-se observar que ambos os projetos propõem alterações em relação à instalação de painéis publicitários a Lei 3.035/2002, visando a realização das publicidades garantindo a estética e qualidade visual da paisagem urbana de Brasília.
O instrumento da tramitação conjunta, nesse caso, possibilita que essas matérias sejam apreciadas a um só tempo, evitando, assim, a aprovação de normas contraditórias acerca de um mesmo assunto.
Regimentalmente, tratando-se de matéria análoga ou correlata, a tramitação conjunta apenas não deve ser deferida se uma das proposições já tiver sua tramitação concluída nas comissões de mérito (art. 154, § 2º), o que não se verifica no caso em tela.
Além disso, as proposições não podem ser de igual teor, sob pena de prejudicialidade da proposição mais recente (art. 175, VIII). No ponto, uma análise menos atenta dos projetos poderia levar à conclusão equivocada de que as matérias são idênticas. Não é esse o entendimento que merece prosperar, uma vez as proposições possuem diferenças significativas de conteúdo, suficientes para se afastar o óbice à tramitação conjunta. Vejamos:
- O PL 1.066/2024 estabelece espaçamento mínimo a ser respeitado para a instalação de painéis publicitários na mesma margem da via, com regras específicas para a Estrada Parque Aeroporto, bem como tamanho máximo destes painéis nas áreas tombadas de Brasília.
- Já o PL 985/2024 trata de regras para instalação de painéis no Setor de Diversões Norte – SDN – e no Setor de Diversões Sul - SDS
Assim, em que pese tratarem da alteração de regras para a instalação de painéis publicitários da Lei 3.305/2002, a abordagem sobre o tema é distinta em ambos os projetos.
Por todo o exposto, com intuito de evitar aprovação de normas contraditórias sobre um mesmo tema, e visando ao aperfeiçoamento do processo legislativo distrital, requeremos a tramitação conjunta dos projetos em epígrafe.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 08:31:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (119569)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 101/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 101/2024, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr.Valdecy Vieira da Silva .”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo nº 101, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Valdecy Vieira da Silva”.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, inciso I, alínea “L”, do Regimento Interno desta Casa, compete a Comissão de Assuntos Sociais apreciar a “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo nº 101, de 2024, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução nº 334, de 2023, que dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, por isso, não havendo nenhum óbice a sua apreciação nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Ressaltamos que a proposta em análise se insere na competência legislativa desta Casa de Leis.
Trata-se de figura de elevado respeito na sociedade, cuja trajetória é marcada pela liderança e participação ativa de diversas obras de caridade e projetos sociais que visam atender às necessidades básicas e emergenciais das pessoas em situação de vulnerabilidade no Distrito Federal. Isso inclui a distribuição de alimentos, roupas, produtos de higiene e outros itens essenciais para famílias carentes e indivíduos em dificuldades.
A liderança do Pastor Valdecy na Assembleia de Deus de Brazlândia não se limita ao aspecto religioso, mas também abrange a promoção da paz, da solidariedade e do respeito mútuo entre os membros da comunidade e além dela. Ele tem trabalhado ativamente para promover a união, a tolerância e a cooperação entre diferentes grupos e indivíduos, buscando construir um ambiente de convivência harmoniosa e inclusiva.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 101, de 2024 no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o parecer.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2024, às 17:42:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - Cancelado - CAS - Não apreciado(a) - (119565)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 95/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 95/2024, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Paulo Henrique Freire Félix.”
AUTOR: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo nº 84, de 2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Paulo Henrique Freire Félix”.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, inciso I, alínea “L”, do Regimento Interno desta Casa, compete a Comissão de Assuntos Sociais apreciar a “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo nº 95, de 2024, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução nº 334, de 2023, que dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, por isso, não havendo nenhum óbice a sua apreciação nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Ressaltamos que a proposta em análise se insere na competência legislativa desta Casa de Leis. O Título de Cidadão Benemérito é uma honraria que reconhece pessoas que, mesmo sendo naturais da cidade, contribuem de maneira excepcional para o desenvolvimento e a valorização da comunidade. O homenageado é merecedor de tal honraria em virtude de suas notáveis contribuições para a cultura e a música em Brasília, bem como por seu engajamento social e sua participação em iniciativas beneficentes. Sua influência como artista tem sido utilizada de maneira positiva para apoiar causas sociais e ajudar comunidades carentes. Sua participação em eventos e campanhas filantrópicas tem contribuído para melhorar a vida de pessoas em situação de vulnerabilidade, demonstrando seu compromisso com o bem-estar da sociedade.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 95, de 2024 no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o parecer.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2024, às 14:41:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 119565, Código CRC: afe2891c
-
Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (119563)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 1022/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1022/2024, que “Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia do Krav Magá. ”
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de Lei nº 1022/2024, que “Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia do Krav Magá.”
Determina, ainda, que será comemorado no dia 18 de janeiro de cada ano.
A proposição foi encaminhada para tramitar em duas comissões: para análise de mérito na CAS (RICL, art. 65, I, “a”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas o esporte (art.65, I, a, RICLDF).
O projeto em questão inclui no Calendário de Eventos Oficiais do Distrito Federal o dia do Krav Magá, o qual será comemorado no dia 18 de janeiro de cada ano. Diante disso para a análise de mérito.
Segundo justificado pelo nobre autor, deputado Wellington Luiz, reconhece oficialmente a importância desta prática como um instrumento de empoderamento pessoal, promoção da saúde física e mental e como uma ferramenta vital para a segurança pessoal.
O Krav Magá visa capacitar indivíduos, independentemente de sexo, idade ou condição física, a se defenderem em qualquer cenário de agressão, seja armada ou desarmada, contra um ou múltiplos agressores, em pé ou no chão. Este aspecto universal do Krav Magá ressoa com os valores de inclusão e igualdade, promovendo a autoconfiança e a segurança pessoal em um espectro amplo da população.
A inclusão fomenta a conscientização sobre a autodefesa e incentiva a prática do Krav Magá, contribuindo para a formação de uma sociedade mais segura e resiliente.
Por fim, a data rende homenagem ao desembarque do introdutor do Krav Magá no Brasil (18 de janeiro de 1990), o Grão Mestre Kobi.
Portanto, diante da necessidade do reconhecimento da importância do Krav Magá, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto Lei nº 1022/2024.
Sala das Comissões, ….
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
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-
Parecer - 2 - CAS - Não apreciado(a) - (119567)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 95/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 95/2024, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Paulo Henrique Freire Félix.”
AUTOR: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo nº 95, de 2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Paulo Henrique Freire Félix”.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, inciso I, alínea “L”, do Regimento Interno desta Casa, compete a Comissão de Assuntos Sociais apreciar a “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo nº 95, de 2024, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução nº 334, de 2023, que dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, por isso, não havendo nenhum óbice a sua apreciação nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Ressaltamos que a proposta em análise se insere na competência legislativa desta Casa de Leis. O Título de Cidadão Benemérito é uma honraria que reconhece pessoas que, mesmo sendo naturais da cidade, contribuem de maneira excepcional para o desenvolvimento e a valorização da comunidade. O homenageado é merecedor de tal honraria em virtude de suas notáveis contribuições para a cultura e a música em Brasília, bem como por seu engajamento social e sua participação em iniciativas beneficentes. Sua influência como artista tem sido utilizada de maneira positiva para apoiar causas sociais e ajudar comunidades carentes. Sua participação em eventos e campanhas filantrópicas tem contribuído para melhorar a vida de pessoas em situação de vulnerabilidade, demonstrando seu compromisso com o bem-estar da sociedade.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 95, de 2024 no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o parecer.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2024, às 14:44:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 1 - CESC - Não apreciado(a) - (119566)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 914/2024, que “Estabelece diretrizes para a promoção da inclusão e suporte a estudantes com deficiência nas instituições de ensino superior do Distrito Federal.”
Dê-se ao § 2º do art. 3º do Projeto de lei nº 914, de 2024, a seguinte redação:
Art. 3º ...
§ 2º Mentores, serão profissionais capacitados ou estudantes de anos mais avançados, receberão treinamento específico para entender as necessidades individuais dos estudantes com deficiência, promovendo um ambiente de apoio e inclusão.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por escopo adequar a terminologia utilizada, a fim de melhor objetivar o atendimento às pessoas com deficiência, notadamente tendo em vista que todos os estudantes são únicos, portanto têm necessidades individuais.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 14:26:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (119561)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
15/05/2024 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 22 de abril de 2024
ANA PAULA DE ANDRADE AGUIAR
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA PAULA DE ANDRADE AGUIAR - Matr. Nº 24527, Servidor(a), em 22/04/2024, às 14:20:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (119505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº DE 2024
Do Sr. Deputado HERMETO
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao ST QPPMC DAVID LEOPOLDO COLZANI, Matrícula 23.387/0, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quando garantiu a ordem pública e a integridade física de todos envolvidos em acidente de trânsito, fato ocorrido dia 05/11/2023, na SQS 303, Plano Piloto. Conforme REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 171478-2023.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais em questão, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quando garantiu a ordem pública e a integridade física de todos envolvidos em acidente de trânsito, fato ocorrido dia 05/11/2023, na SQS 303, Plano Piloto. Conforme REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 171478-2023.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear o policial militar em questão, pela brilhante atuação, quando em momento de folga na noite do dia 05 de novembro de 2023, o militar estava lanchando no quiosque do Gordinho, na SQS 303S quando um veículo conduzido pelo senhor Marcelo invadiu o canteiro e atropelou algumas pessoas que estavam lanchando na barraquinha de cachorro-quente, após ter subido a calçada e o jardim público, e atropelado essas pessoas, ainda acabou caindo com seu veículo na entrada da garagem do bloco A, danificando uma grade de proteção e o portão da garagem do bloco. Momento em que do veículo invadiu a calçada o subtenente ao perceber que o veículo viria em direção a mesa, imediatamente, gritou para que as pessoas saíssem do local, pois seriam atropeladas e puxou uma mulher, juntamente com outra pessoa que atendia em uma das mesas, assim tirando da direção do carro que atingiu outra mesa ao lado, onde estavam 4 pessoas sentadas, 3 foram arremessadas pelo carro para a área verde, o policial após verificar se todos estavam bem, desceu em direção ao carro, retirou as pessoas que queriam agredir o condutor, e também aqueles que faziam filmagens do local do acidente. David tomou conta de toda situação, acionou apoio polícia e SAMU, para cuidados com as vítimas. Cuidou bravamente de cada detalhe, até que toda ocorrência fosse resolvida. Foi realizado o teste do etilômetro, resultando negativo para a ingestão de álcool. Contudo, o Sr. Marcelo não apresentava condições físicas plenas para conduzir um veículo, pois apresentava sinais de confusão, dificuldade na fala e dificuldade na locomoção. O local foi periciado pela PCDF. O veículo foi liberado e retirado do local por guincho particular (seguradora).
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esse nobre policial militar, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esse Militar, em “ato de bravura”, se mostrou como verdadeiro herói garantindo a ordem pública da nossa capital.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante deste policial que representa uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
Sala das Sessões, em …
DDEPUTADO DISTRITAL
HERMETO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 14:29:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (119507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração de parque infantil e calçadas da QS 10, no Riacho Fundo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração de parque infantil e calçadas da QS 10, no Riacho Fundo.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação de um parque infantil, na QS 10, bem como das calçadas da mesma quadra, localizados na Região Administrativa do Riacho Fundo.
Segundo relatado por moradores, o parque requer atenção por parte da administração pública, pois se encontra com brinquedos precisando de manutenção, mato alto, cercas enferrujadas e ausência de areia, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores. As calçadas da região também se encontram em mau estado, obrigando a população local e os frequentadores da região a terem que se deslocar pelas vias, disputando espaço com os carros que ali trafegam.
A manutenção desses equipamentos públicos é crucial para garantir a saúde, a segurança e o bem-estar da população, favorecendo também a estética e contribuindo para o desenvolvimento econômico da localidade. Aprimorando o convívio social por meio dessas ações, o poder público resguarda e garante a qualidade de vida dos cidadãos.
Dessa forma, sugiro a restauração do parque infantil e calçadas da QS 10, no Riacho Fundo.
Sendo assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2024, às 13:03:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (119503)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na MESA DIRETORA (RICL, art. 39, § 1º, II, III, IV), CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 22/04/2024, às 10:20:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 119503, Código CRC: 6385610f
-
Despacho - 1 - SELEG - (119504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 154 e 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 22/04/2024, às 10:22:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 119504, Código CRC: 3f3034f9
-
Despacho - 2 - SACP - (119508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À MESA DIRETORA, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 22 de abril de 2024
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 22/04/2024, às 10:43:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SELEG - (119511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 22 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 22/04/2024, às 10:40:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (119502)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 22 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 22/04/2024, às 10:14:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 119502, Código CRC: 95bf56f3
-
Despacho - 2 - Cancelado - SELEG - (119510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 22 de abril de 2024
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 22/04/2024, às 10:47:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 12 - SACP - (119509)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Processo Concluído, tramitação concluída
Brasília, 22 de abril de 2024
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 22/04/2024, às 10:37:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (119492)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a reforma da biblioteca pública da Quadra 805, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a reforma da biblioteca pública da Quadra 805, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à necessidade de reforma da biblioteca pública da Quadra 805, na Região Administrativa do Recanto das Emas.
Segundo relatado por moradores, a biblioteca requer atenção por parte do poder público, pois suas instalações encontram-se ultrapassadas e deterioradas, pela ação do tempo, uso excessivo e até atos de vandalismo.
As bibliotecas fornecem um ambiente adequado para as comunidades se reunirem e crescerem. Além de serem locais de armazenamento e disseminação de informações, as bibliotecas também funcionam como espaços de lazer, encontros para reuniões, atividades profissionais, locais de exercício cultural e exposições.
Sendo assim, apresento esta proposição com a intenção de demonstrar a necessidade de reforma da biblioteca pública da Quadra 805, no Recanto das Emas. Promovendo a reforma da biblioteca, o poder público demonstra seu compromisso com a promoção da integração social, desenvolvimento da educação e, por consequência, de toda a comunidade.
Dessa forma, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Despacho - 8 - CAS - (119489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 3035/2022, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 22/04/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 22/04/2024, às 11:45:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 7 - CAS - (119490)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 705/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 22/04/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
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Despacho - 3 - CAS - (119491)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 101/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 22/04/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
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Despacho - 6 - CAS - (119487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 918/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 22/04/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
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Despacho - 3 - CAS - (119488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 102/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 22/04/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 22/04/2024, às 11:44:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 119488, Código CRC: e4aaa7be
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Despacho - 3 - CAS - (119485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 1034/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 22/04/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 22/04/2024, às 11:38:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 119485, Código CRC: c53ab249
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Despacho - 9 - CAS - (119484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 756/2023, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 22/04/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 22/04/2024, às 11:37:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 119484, Código CRC: 83779cd8
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Despacho - 3 - CAS - (119483)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 1041/2024, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 22/04/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 22/04/2024, às 11:29:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 119483, Código CRC: 961f0005
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